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ICMS/AC: Nova alíquota do ICMS mantém benefícios fiscais, redução e isenções

A partir do dia 1º de abril, começam a valer no estado do Acre, as alterações tributárias previstas na Lei Complementar nº 422/2022, referentes às alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal fonte de arrecadação própria dos estados

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27261

A partir do dia 1º de abril, começam a valer no estado do Acre, as alterações tributárias previstas na Lei Complementar nº 422/2022, referentes às alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal fonte de arrecadação própria dos estados. A novidade diz respeito à alíquota modal interna que, no Acre, subiu de 17% para 19%.

A medida se fez necessária em consequência das alterações promovidas pelas leis complementares n° 192/2022 e 194/2022, do governo federal, que reduziram as alíquotas dos combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, o que ocasionou impacto negativo na arrecadação do ICMS no estado.

No Acre, sem a adoção da nova alíquota interna, o impacto seria de, aproximadamente, R$ 200 milhões anuais. A perda de receita acabaria comprometendo diversos investimentos em políticas públicas voltadas à população, sobretudo no âmbito da saúde, educação e segurança.

Não será exigido

O Estado vai dispensar a complementação do imposto sobre os estoques das mercadorias que circulam com o valor retido anteriormente, ou seja, não será exigido o levantamento do estoque no dia 31 de março e o efetivo recolhimento da diferença do imposto em razão da alteração da alíquota modal.

De acordo com as novas regras, não mais será exigido regime especial para dispensa de cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) para as indústrias beneficiárias de programa de incentivo tributário, como é o caso de frigoríficos e indústrias que têm incentivo da Comissão da Política de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre (Copiai).

“Antes, era necessário um regime especial [além do regime firmado no âmbito da Copiai] para desfrutarem do benefício do não recolhimento, que não será mais exigido e, automaticamente, já terão esse benefício”, explica o secretário adjunto da Receita Estadual, Clóvis Gomes.

Não vai aumentar

Os produtos que compõem a cesta básica alimentar acreana também estão excluídos da majoração do ICMS, permanecendo com a mesma tributação em 7%.

A isenção sobre a farinha de mandioca também será mantida na circulação interna, assim como na produção interna de leite.

A tributação sobre a carne, por sua vez, será mantida em 2% (frigoríficos em regime especial e optantes pela Copiai), bem como para bares e restaurantes será mantida em 3,5%.

“Estamos criando diferimento para alguns produtos da produção interna, em que o imposto não será pago na venda do produtor para a indústria”, disse o secretário adjunto, ao ressaltar que a taxação ocorrerá apenas na saída do produto resultante da industrialização. É o caso da castanha do Brasil e do café.

Redução

O Estado também promoverá, a partir do dia 1º, a redução da margem de valor agregado dos medicamentos da lista negativa, que são aqueles que, por interesse público, possuem benefícios, já que são de uso contínuo.

Fonte: ACRE.GOV.BR