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Sem crédito, empresa evita a lei de falências
a Lei de Recuperação de Empresas e Falências ainda deixa a desejar no que se refere à ausência de financiamentos
Embora a aplicação	da Lei nº 11.101/2005 tenha contribuído para a queda na	decretação de falências de empresas no Brasil, a Lei de	Recuperação de Empresas e Falências ainda deixa a desejar no	que se refere à ausência de financiamentos. Segundo o estudo	"Reorganização de Empresas no Brasil" realizado pela	consultoria Deloitte Touche Tohmatsu, entre os meses de	setembro e novembro de 2008, 36% dos entrevistados afirmam	que sem mecanismos para financiar	a recuperação judicial, esse instrumento legal se torna um	entrave para a empresa. Outro ponto negativo da lei se	refere à exigência da Certidão Negativa de Débitos (CND)	para a admissão de uma empresa no processo de recuperação:	38% das 259 empresas foram contra.
Também foram ouvidos 14 advogados do País (além de juízes,	investidores e credores) e todos apontaram a necessidade de	resolver o impasse sobre as CNDs e do governo	realizar um parcelamento de débitos que fosse mais benéfico	ao processo, pois a legislação prevê um regime especial para	os débitos tributários. "Isso não deveria ser um entrave. se	as empresas não pagam o fornecedor, deixa de receber a	mercadoria. Assim, optam por dever ao Fisco, que é mais	lento para processar esse débito", afirma Luis Vasco Elias,	sócio da área de Corporate Finance da Deloitte.
O advogado Marcelo Lopes, do escritório Ferro, Castro Neves,	Daltro & Gomide Advogados, um dos autores do pedido de	recuperação judicial da Zoomp, concorda. Para o	especialista, apesar da exigência do CND estar em lei, ela	não é aplicada na prática. "Os juízes dispensam essa	certidão. O deputado que faz a lei não está no dia-a-dia	para saber como isso funciona. Se a empresa está em	recuperação é porque ela está em dificuldades financeiras,	não tem fluxo de caixa adequado", alega.
Outros aspectos negativos da lei apontados no estudo foram a	falta de clareza quanto à sucessão trabalhista e tributária	na venda de unidades de produção da empresa em recuperação,	e os conflitos entre a lei e a legislação trabalhista.	"Deveria existir um juízo universal", opina Elias.
Positivos
Apesar dos aspectos negativos, empresários e demais	entrevistados (advogados, juízes e credores), na visão de	parte dos entrevistados, a nova Lei também criou condições	efetivas para a recuperação da empresa, além de dar apoio à	manutenção de empregos durante o processo. Segundo o	especialista da Deloitte, independentemente de ocorrer no	âmbito judicial ou extrajudicial, o tempo para se iniciar um	processo de recuperação de uma empresa é crucial para evitar	desgastes na imagem. "Se as empresas não se reinventarem, o	ideal é não fazerem mal à sociedade", comenta Luis Vasco	Elias.
